O que entra na rescisão
Demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS.
Pedido de demissão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas. Não há multa nem saque do FGTS. Se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar 30 dias.
Acordo (art. 484-A da CLT): metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo, sem seguro-desemprego.
Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
Aviso prévio proporcional
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias. O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço para o 13º e as férias.
aviso = 30 + 3 × anos completos (máximo 90 dias)
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias.
Tem desconto de IR na rescisão?
Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS não têm Imposto de Renda. O saldo de salário e o 13º são tributados normalmente.