quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Calculadoras · Conversores · Notícias · Anuncie

Rescisão trabalhista

Estime as verbas rescisórias e o valor líquido a receber ao sair da empresa, com as regras da CLT e as tabelas de 2026.

✓ revisada em 30/09/2026

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O que entra na rescisão

Demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS.

Pedido de demissão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas. Não há multa nem saque do FGTS. Se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar 30 dias.

Acordo (art. 484-A da CLT): metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo, sem seguro-desemprego.

Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3.

Aviso prévio proporcional

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias. O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço para o 13º e as férias.

aviso = 30 + 3 × anos completos (máximo 90 dias)

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias.

Tem desconto de IR na rescisão?

Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS não têm Imposto de Renda. O saldo de salário e o 13º são tributados normalmente.

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