Férias coletivas de fim de ano: regras e quanto você recebe
Muitas empresas param entre o Natal e o Ano-novo. Veja o que diz a CLT, quem tem menos de um ano de casa e como calcular o valor.
As férias coletivas são dadas ao mesmo tempo para todos os empregados da empresa, ou de um setor. São comuns no fim do ano, quando o movimento cai entre o Natal e o Ano-novo.
O que diz a CLT
As regras estão nos artigos 139 a 141 da CLT. As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos por ano, e nenhum deles pode ter menos de 10 dias corridos.
A empresa precisa avisar com pelo menos 15 dias de antecedência o Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato da categoria, e afixar o aviso no local de trabalho. Microempresas e empresas de pequeno porte não precisam avisar o Ministério.
Quem tem menos de um ano de empresa
Quem ainda não completou 12 meses de trabalho tira férias proporcionais aos meses trabalhados. Ao voltar, começa a contar um novo período aquisitivo. Se os dias de férias coletivas forem mais que os proporcionais, os dias a mais costumam ser tratados como licença remunerada.
Quanto você recebe
O cálculo é o mesmo das férias individuais: o salário proporcional aos dias de férias, mais um terço. Sobre esse valor são descontados INSS e Imposto de Renda. Para 10 dias, por exemplo, o valor bruto é um terço do salário mais o adicional de 1/3.
O pagamento deve sair até 2 dias antes do início das férias. Por isso, quem sai de férias no fim de dezembro costuma receber as férias perto da 2ª parcela do 13º, e o salário de janeiro vem menor, só com os dias trabalhados.
Venda de dias (abono)
Nas férias coletivas, a conversão de um terço das férias em dinheiro depende de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato; não é um pedido individual.
Use a calculadora de férias do Vibe2000 para ver o valor líquido de acordo com o número de dias.